Juíza eleitoral proíbe divulgação contra a candidata em Soledade

terça-feira, 13 de agosto de 20130 comentários

 A juíza eleitoral em substituição da 23ª Zona, comarca de Soledade, Isabelle Braga Guimarães, determinou a suspensão de propaganda da Coligação Soledade “Soledade de Todos” do candidato Flavinho do PTN, que através de carro de som de propaganda da campanha, divulgava na manhã deste domingo (11) sobre a impugnação da candidata da Coligação Unidos Pela Vontade do Povo, Representada pelo ex- prefeito Ivanildo Gouveia, cuja candidata, é a sua esposa, Vânia Leal do PMDB.

A propaganda irregular dizia que Vânia não podia ser candidata a prefeito de Soledade por configurar a permanência no poder de uma mesma família, mas, na decisão juíza a divulgação não condizia com a verdade, conforme pode ser vê nos autos do processo 18067.2013.615.0023.
Segundo o representante da coligação, Ivanildo Gouveioa, a Coligação Soledade de Todos tinha a intenção de prejudicar a campanha eleitoral da Candidata Vânia, quando lança a afirmativa de que Vânia não poderia realizar seus atos convencionais de candidatura, face uma decisão da Justiça Eleitoral.
 “notoriamente eles estavam afrontando diretamente a jurisprudências dos tribunais, onde prevê que o candidato só deixa de exercer a propaganda eleitoral em sua plenitude, uma vez ocorra o seu indeferimento transitado em julgado, o que não ocorreu com a Candidata Vânia, ao contrário, esperamos que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) decida a favor do Registro de Candidatura de nossa candidata.
Em Soledade todos os atos referentes ao Pleito Eleitoral suplementar podem ser praticados pelos candidatos Vânia e Flavinho até o dia 1º de Setembro, dia da Eleição.


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