Governador veta emendas dos salários dos servidores

quinta-feira, 30 de maio de 20130 comentários

O governador Ricardo Coutinho vetou todas as seis emendas apresentadas pelos deputados estaduais que garantiam melhoria na forma de salários dos servidores públicos estaduais na Paraíba. O veto total está publicado no Diário Oficial desta quinta feira, dia 30 de Maio de 2013.

As emendas foram apresentadas pelos deputados Anísio Maia, Janduí Carneiro, Raniery Paulino e Gervásio Maia, à Medida Proviória 204/2013 em Sessão realizada na Assembleia Legislativa da Paraíba.
Na justificativa publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta feira, o governador alega inconstitucionalidade em função de ser prerrogativa exclusiva do governador a iniciativa de Leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores.
Veja trechos da publicação do Governo :
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 65 da Constituição Estadual, por considerar inconstitucional, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei de Conversão PLConv 002/2013 que define o reajuste para o servidor público estadual e dá outras providências.

“A sanção do projeto de l ei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina.
Precedentes.” (ADI 2.867, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3 12 2003, Plenário, DJ de 9 2 2007.) No mesmo sentido: ADI 2.305, Rel. Min. Cezar Peluso, julga­mento em 30 6 2011, Plenário, DJE de 5 8 2011; AI 348.800, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5 10 2009, DJE de 20 10 2009; ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4 3 2009, Plenário, DJE de 21 8 2009; ADI 1.963 MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 18 3 1999, Plenário, DJ de 7 5 1999; ADI 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29 3 2001, Plenário, DJ de 25 5 2001.
Assim, é de bom alvitre destacar que o veto se impõe por determinação legal em face de situação regulamentada pela Constituição da República e Estadual.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei de Conversão 002/2013, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembléia Legislativa.


João Pessoa, 29 de maio de 2013. 

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