O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o sequestro em contas das prefeituras de Cachoeira dos Índios, Brejo do Cruz, Água Branca e São Vicente do Seridó. A medida cumpre a legislação (Emenda Constitucional nº 62/2009) e é referente aos exercício de 2010 e 2011, período em que as prefeituras relacionadas não depositaram a quota mínima para o pagamento dos precatórios.
Com essa decisão, agora sobe para 59 o número de prefeituras que tiveram as receitas retidas, devido a o não repasse das quotas em questão.
A justiça já vem alertando as prefeituras que poderão ter suas contas bloqueadas para pagamento de precatórios, segundo informou o juíz Carlos Edudardo Leite Lisboa, magistrado designado pela Presidência do TJPB para tratar dessa questão de precatórios. Ele adiantou que, apesar dos alertas, muitos municípios não vêm cumprindo com o que determina a legislação, não procedendo com o depósito mínimo de 1,5% das receitas para pagamentos dos precatórios.
O Ato do TJPB referente ao sequestro na conta dos quatro municípios foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição desta quarta-feira (31), e cumpre a emenda constitucional nº 62/2009, que determina o sequestro de recursos para o pagamento dos precatórios. Este ano, a Justiça estadual já sequestrou quase dez milhões até 31 de julho, referente aos exercícios de 2010 e 2011.
O Comitê Estadual de Precatórios, por meio da assessoria especial da Presidência para tratar de assunto ligados a precatórios, informou que municípios que já tiveram contas sequestradas, e continuam a não cumpriram com os depósitos, correm o risco de terem novamente as contas bloqueadas para efeito de pagamento, conforme determina a lei que não vem sendo cumprida.
FONTE: COM ASSESSORIA DO TJPB
Postar um comentário