Os planos de saúde in-dividuais ou familiares poderão ser reajustados em até 7,93%, segundo determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desta quinta-feira. Assim, beneficiários de convênios contratados a partir de janeiro 1999 ou adaptados à legislação do setor terão as mensalidades reajustadas para o período entre maio deste ano e abril de 2013, conforme a porcentagem repassada pelas operadoras - o índice divulgado pela ANS é um percentual máximo de reajuste permitido.
Segundo a ANS, atualmente cerca de 8 milhões de beneficiários têm planos familiares ou individuais subordinados à agência reguladora, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
A agência afirma ainda que os consumidores devem observar os próximos boletos para verificar se o valor do aumento corresponde ao percentual estipulado e se o aniversário do contrato com o convênio médico ocorre a partir de maio de 2012, a partir de quando o reajuste das mensalidades está autorizado a ser cobrado.
Alguns contratos, firmados até janeiro de 1999, também podem ser reajustados pelo índice divulgado pela ANS. Isso pode acontecer quando as cláusulas do contrato não indicarem o índice de preços a ser utilizado para o reajuste das mensalidades.
Os planos empresariais ou coletivos não têm reajuste máximo definido pela ANS, que “entende que estes possuem maior poder de negociação junto às operadoras, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante”.
Para tirar dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com a agência pelo 0800-701-9656, pelo site www.ans.gov.br ou pessoalmente nos núcleos distribuídos pelo país.
Entenda
- Planos de saúde individuais ou familiares poderão ser reajustados em até 7,93%
- O reajuste máximo é válido para beneficiários de convênios contratados a partir de janeiro 1999 ou adaptados à legislação do setor
- A correção das mensalidades é para o período entre maio deste ano e abril de 2013
- O percentual de reajuste é determinado pelas operadoras, limitado ao teto estipulado pela agência
- O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses
- Deverão constar no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.
FONTE: JORNAL VICENTINO
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