Apesar de tramitação de processos contra os dois candidatos, eleição segue normalmente em Soledade

sábado, 10 de agosto de 20130 comentários

Apesar de tramitar processos na 23ª zona eleitoral contra os dois candidatos a prefeito em Soledade referente à eleição suplementar que ocorre no município, a campanha prossegue normalmente até 1º de setembro, conforme o calendário eleitoral estabelecido pela resolução 08/2013 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PB).


A dúvida surgiu após a juíza eleitoral em substituição da 23ª Zona, comarca de Soledade, Isabelle Braga Guimarães, a haver recebido uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o candidato a prefeito Flavio Aureliano da Silva Neto (PTN) sob a acusação de abuso de poder político na eleição, e, ao mesmo tempo em julgou uma ação de impugnação e indeferiu o registro de candidatura a prefeito de Vânia Leal da esposa do ex – prefeito Ivanildo Gouveia, da coligação “unidos pela vontade do povo”.

No primeiro caso, é citado também, o vereador Genival por haver demitido todos os cargos comissionados da prefeitura de Soledade quando esteve no exercício do cargo de prefeito interino do município. As demissões em massa teriam ocorrido por meio da Portaria 001/2013 – GAPRE-INTERINO, datada em 23 de julho de 2013, em possível abuso da legislação eleitoral.

Na mesma ação, o candidato Flavinho responde por abuso de poder político em processo eleitoral, por haver sido beneficiado pelo uso da máquina estatal na eleição suplementar em Soledade, pelo fato de o site oficial do Governo do Estado haver publicado no dia 09 de julho de 2013 antes da homologação de candidatura em convenção partidária, um encontro com o Governador do Estado, sob a premissa da instalação de governos interinos e de novas eleições em Soledade, e, naquele ato se postulava extemporaneamente como se fosse o candidato a prefeito do município.

Já sobre a candidata da “Coligação Unidos Pela Vontade do Povo”, Vânia Leal (PMDB) pesa decisão o indeferimento de candidatura dentro de uma ação de impugnação de registro de candidatura, sob o entendimento da aplicação do art. 14, parágrafo e 7° da Constituição Federal.

Seguindo este entendimento, o fato de Zé Bento haver assumido o primeiro mandato de prefeito de Soledade no ano de 2011 completando o mandato de Ivanildo Gouveia e, bem como, pelo fato de Zé Bento haver sido cassado, presume-se que estaria anulada a eleição e isto, configuraria um 3º mandato.

Destaca-se que em ambos os casos, havendo decisão de 1ª instância cabe recursos ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB).

Soledade Noticias
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